TÍTULO I
Do Regulamento
Art. 1º O presente Regulamento disciplina as condições de
organização e de funcionamento da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”,
unidade da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que nos termos do
inciso III, alínea a, 4, do art. 2º, e do art. 38 da Resolução nº 050/2012 da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de 27.11.2012, publicada no
Diário Oficial do Estado, Seção Diário da Assembleia Legislativa, de
28.11.2012, vincula-se à estrutura organizacional do Instituto do Legislativo
Potiguar - ILP.
Art. 2º O Regulamento da Biblioteca “Deputado Márcio
Marinho”, em conformidade com o estabelecido no inciso VI do art. 5º do
Regimento Interno do ILP, além do caráter de complementaridade desse Regimento
Interno, constitui-se no diploma legal interno com função regulamentadora da
organização, das competências, das atribuições e do funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Biblioteca.
TÍTULO II
Da Biblioteca
CAPÍTULO I
Da natureza institucional
Art. 3º A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é
uma biblioteca tecnicamente especializada na área de Conhecimento
“Administração Pública”, com predomínio nas Ciências
Administrativas e
Ciências da Informação no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
Parágrafo único. Classificada como
biblioteca pública especializada, a Biblioteca “Deputado Márcio
Marinho” integra a estrutura organizacional da Assembleia, vinculada à do ILP.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 4º. A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” tem por
objetivo geral planejar, produzir e transferir informações e
serviços do interesse dos Deputados, Assessores Legislativos e do Corpo
Técnico-Administrativo do Poder Legislativo Estadual, bem como dos professores
e alunos do ILP e de outros usuários.
Parágrafo único. As atividades da Biblioteca, além do objetivo
definido no caput deste artigo, devem atender
também a professores, investigadores, alunos, servidores e outros usuários nas
necessidades de informação e pesquisa na área da formação escolar, da
informação bibliográfica e de informações por qualquer razão ligadas à
investigação de outros assuntos específicos.
Art. 5º A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, como biblioteca pública
especializada, tem por objetivos específicos:
I.
proporcionar aos Deputados, Assessores Legislativos e ao Corpo
Técnico-Administrativo do Poder Legislativo Estadual, bem como aos professore e
alunos do ILP
e de outros
usuários o acesso aos registros do conhecimento;
II.
fomentar o desenvolvimento das práticas leitoras, contribuindo, assim,
para o aprimoramento da formação política, cidadã e profissionalizante dos
agentes do Poder Legislativo e da comunidade;
III. apoiar as
atividades educacionais desenvolvidas pelo ILP;
IV. apoiar e participar
de atividades, programas e projetos de extensão comunitária desenvolvida pelo
ILP e por outros órgãos da Assembleia;
V.
garantir aos agentes do Poder Legislativo e da comunidade o acesso aos
a todo tipo de informação comunitária;
VI. proporcionar
oportunidades para o desenvolvimento criativo pessoal;
VII. promover o
conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações
científicas;
VIII. propiciar acesso às
expressões culturais das artes em geral;
IX. fomentar o
diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural; X. apoiar a
tradição oral;
XI. proporcionar aos
agentes do Poder Legislativo e da comunidade serviços de informação e de acesso
a Bases de Dados especializados
XII. facilitar o
desenvolvimento da informação e do uso do computador;
XIII. oferecer todos os
serviços inerentes à sua natureza institucional ou sejam atribuídos pelo
Diretor Geral do ILP e pela Administração da Assembleia.2
Parágrafo único. Como registros do
conhecimento entende-se todo tipo de material em suporte papel, digital,
ótico ou eletrônico - vídeos, fitas cassetes, CD-ROM e outros - que compõem o
acervo da Biblioteca.
Art. 6º. Visando ampliar a capacidade de acesso à
informação e a atuação fora de seu espaço físico através do
compartilhamento de recursos, o barateamento de custos e uma maior
racionalização de serviços e recursos, a Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”
deve participar de sistemas estaduais de bibliotecas públicas, integrar-se ao
sistema nacional de bibliotecas púbicas e a outros sistemas ou redes.
Art. 7º A gerência da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é exercida, sob a
supervisão do Diretor Geral e em articulação com outros setores do ILP,
por um servidor preferencialmente integrante do quadro de pessoal da ALRN3 que seja
portador da titularidade de especialista em biblioteconomia.4
Art. 8º. À Gerência da
Biblioteca compete, especialmente:
I.
reunir, selecionar, organizar, arquivar e difundir o acervo,
centralizando material informativo de interesse dos Deputados, Assessores
Legislativos e do Corpo Técnico-Administrativo do Poder Legislativo Estadual e
demais usuários;
II.
zelar pela conservação do acervo;
III.
propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e outros
documentos de interesse da Assemblei Legislativa;
IV. prestar informações
aos usuários sobre o acervo existente e os assuntos de seus interesses;
V. contribuir para que
os Deputados, ao fundamentarem seus pronunciamentos e pareceres, possam ter
informações atualizadas;
VI. planejar, coordenar
e gerenciar o sistema de informação bibliotecário;
VII. analisar e indexar
todo o material que contenha informações de interesse dos usuários;
VIII. Controlar o
empréstimo do material bibliográfico;
IX. organizar e
direcionar os serviços de documentação; e
X.
agilizar os controles para entrada e saída de material no que diz
respeito à compra e à a empréstimos de publicações.5
Parágrafo único. No caso de vacância
do cargo e nas ausências e impedimentos do titular, a gerência da
Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é temporariamente exercida por um assessor
especial de apoio administrativo previamente designado pela Direção do ILP. 6
CAPÍTULO IV
Dos Servidores
Art. 9º Os procedimentos atitudinais requeridos dos
servidores da Secretaria Geral para a obtenção de resultados na
prestação de seus serviços funcionais, considerada a natureza de serviço
público, estão assim definidas no Regime Jurídico Único dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte: 7
I. ser assíduo e
pontual no serviço;
II. tratar com
urbanidade as pessoas;
III.
atender com presteza:
a.
ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b.
à expedição de certidões ou outros documentos requeridos para defesa
de direito
ou esclarecimento
de situações de interesse pessoal;
IV. ser leal às
instituições a que servir; manter conduta compatível com a moralidade
administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos;
V. exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo; VI. guardar sigilo sobre assunto da repartição;
VII. observar as normas
legais e regulamentares;
VIII. cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IX. levar ao
conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em
razão do cargo;
X. zelar pela economia
do material e a conservação do patrimônio público;
XI. representar contra
ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei.
§ 1º A
enumeração deste artigo não exclui outros procedimentos atitudinais inerentes à
natureza da função previstos em lei, em regulamento ou em norma interna.
§ 2º O domínio
das normas e das orientações técnicas que regem a prática de suas tarefas funcionais
é obrigação do servidor.
CAPÍTULO V
Dos Serviços
Art. 10 A Biblioteca
“Deputado Márcio Marinho” disponibiliza aos usuários os seguintes
serviços:
I. reservas, empréstimos,
devoluções e renovação de empréstimo de itens do acervo;
II.
comutação bibliográfica (orientação de solicitação); III. catalogação
na fonte;
IV. orientação
bibliográfica; V. levantamento bibliográfico; VI. visita
dirigida;
VII. consultas de fontes
informacionais;
VIII. acesso à Internet e às Bases de Dados disponíveis; IX. expedição
de histórico de empréstimo;
X. “nada consta” e
débitos do usuário e informações relacionados ao acervo.
Art. 11. A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, para atender
às necessidades da administração geral e técnica, às demandas das
consultas e da pesquisa local e ao atendimento, se organiza em sua estrutura
interna com os seguintes setores:
I. Assessoria Especial
de Apoio Administrativo;
II.
Setor de Acervo Geral;
III. Setor de Aquisição, Processamento Técnico e
Descarte; IV. Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca;
Parágrafo único. Assessorias Especiais podem ser criadas e
regulamentadas por ato normativo complementar do Diretor Geral, com
caráter permanente ou temporário.8
SEÇÃO I
Da Assessoria Especial de Apoio
Administrativo
Art. 12. A Assessoria Especial de Apoio Administrativo
Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, órgão de apoio e de assessoramento
vinculado à Gerência da Biblioteca, é responsável pelo apoio ao gerenciamento
da execução das rotinas administrativas e dos recursos humanos da Biblioteca.
§
1º A
Assessoria Especial de Apoio Administrativo é chefiada por um servidor preferencialmente
integrante do quadro de pessoal da ALRN que seja portador da titularidade
específica ou possuidor de notória e comprovada experiência profissional nessa
área.9
§
2º O quadro de
pessoal da Assessoria Especial de Apoio Administrativo será composto por servidores
designados pelo Diretor Geral, em funções especificamente criadas e
regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente ou
temporário.10
SEÇÃO II
Do Setor de Acervo Geral
Art. 13. O acervo da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”
é constituído por obras de referência, livros didáticos, periódicos,
mapas, relatórios, projetos, trabalho de conclusão de curso, monografias e
dissertações impressas e em meio digital, Bases de Dados, e-books, publicações
em meio eletrônico, VCD, DVD, CDs, fitas de vídeo e de áudio, além de outros
recursos bibliográficos, eletrônicos e equipamentos de multimídia.
§
1º Para
orientação dos usuários com relação ao acervo, a Biblioteca deve dotar-se de
uma organização adequada para a disponibilização de uma área com
catálogos - fichários do acervo - ou terminais de consulta - Bases de dados
sobre o acervo que permita a localização rápida e eficiente de uma obra.
§
2º São
critérios básicos para a composição do acervo:
I. atualização, em
relação aos avanços do conhecimento e à produção literária;
II.
reposição dos materiais consultados com alta frequência e desgastados
pelo manuseio contínuo, bem como dos materiais extraviados;
III.
descarte, compreendendo a retirada definitiva do material do acervo da
Biblioteca, com a correspondente baixa nos arquivos de registro;
IV. demanda,
compreendendo o atendimento à procura e às sugestões por parte dos usuários e o
acompanhamento das novidades editoriais de grande repercussão junto à opinião
pública;
V.
qualidade, compreendendo dotar o acervo das contribuições mais
significativas nas diversas áreas do conhecimento e do pensamento, bem como dos
autores mais
representativos no
campo das ideias e da literatura local, nacional e estrangeira;
VI. pluralidade,
compreendendo, para a formação do acervo, o respeito à diversidade, à variedade
e à multiplicidade das fontes de informação e evitando restrições de natureza
ideológica, filosófica, religiosa ou de qualquer natureza.11
SEÇÃO III
Do Setor de Aquisição, Processamento Técnico e
Descarte
Art. 14. O Setor de Aquisição, Processamento Técnico e
Descarte é a unidade administrativa da Biblioteca “Deputado Márcio
Marinho”, vinculado à Gerência da Biblioteca, responsável pela atualização e
reposição do acervo da Biblioteca por meio de compra, doação e permuta, bem
como pelo processamento técnico das obras adquiridas e pelo descarte de
material do acervo.
§
1º O Setor de
Aquisição, Processamento Técnico e Descarte é chefiado por um servidor preferencialmente
integrante do quadro de pessoal da ALRN que seja portador da titularidade
específica ou possuidor de notória e comprovada experiência profissional nessa
área.12
2º O quadro de pessoal
do Setor de Aquisição, Processamento Técnico e Descarte será composto
por servidores designados pelo Diretor Geral, em funções especificamente
criadas e regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente
ou temporário
SEÇÃO IV
Setor de Internet,
Base de Dados e Videoteca
Art. 15. O Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca é
a unidade administrativa e técnica da Biblioteca “Deputado Márcio
Marinho”, vinculado à Gerência da Biblioteca, responsável pelas tarefas
institucionais de democratizar o acesso e orientar o uso das novas tecnologias
de informação, organizar e manter o acervo de publicações eletrônicas e de
multimídia da Biblioteca; e controlar a disponibilização desse acervo para os
usuários.14
Art. 16. O Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca é
chefiado por um servidor preferencialmente integrante do quadro de
pessoal da ALRN que seja portador da titularidade específica ou possuidor de
notória e comprovada experiência profissional nessa área .15
Parágrafo único. O quadro de pessoal
do Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca será composto por
servidores designados pelo Diretor Geral, em funções especificamente criadas e
regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente ou
temporário.16
Art. 17. O acervo deste setor especializado é composto
dos seguintes materiais equipamentos:
I.
Bases de dados ou Bancos de Dados, compreendendo coleções organizadas
de dados que se relacionem de forma a criar e disponibilizar informações e dar
mais eficiência às atividades de pesquisa e de estudo;
II.
equipamentos de informática conectados com uma rede de Internet e com
a rede de Intranet da Assembleia;
III. computadores,
impressoras e outros equipamentos de informática;
IV. multimídia digital,
compreendendo a utilização diversificada de meios como texto, gráficos,
imagens, vídeo e áudio processados, armazenados e transmitidos por computador: discos ópticos, CDs (CD-ROM, Mini-CD, CD-Card e DVDs;
V. publicações
eletrônicas, especialmente CD-ROMs de obras de referência;
VI. fitas de vídeo e os
discos compactos (CDs) e CD-ROMs, fitas cassete, fitas de vídeo, filmes e
diapositivos (multimeios).
VII. equipamentos, com
saída de som através de fones de ouvidos; VIII. Outros materiais e
equipamentos próprios deste Setor
TÍTULO III
Das Normas de Funcionamento da Biblioteca
18
CAPÍTULO I
Do Acesso
Art. 18. É assegurado o acesso regular à Biblioteca os
titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares, os servidores
integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte, do corpo docente, discente e técnico-administrativo do ILP,
bem como pessoas da comunidade, desde que previamente autorizadas seguindo
critérios definidos pela administração da Biblioteca.
§
1º A
Biblioteca não disponibiliza material de expediente para usuários das
Bibliotecas.
§
2º No ato do
empréstimo o usuário pode indicar a situação da obra para que a mesma seja
retirada do acervo, a fim de ser direcionada para o setor de processamento
técnico.
§
3º O usuário é
responsabilizado por qualquer dano causado contra o patrimônio da Biblioteca,
tais como: riscar, dobrar, rasgar ou por qualquer outro ato lesivo ao acervo,
cabendo-lhe, na devida proporção, a reparação do prejuízo causado.
§
4º A
Biblioteca não se responsabiliza por material deixado pelo usuário fora dos
guarda-volumes, uma vez que o dever de guarda dos materiais e da chave dos
guarda-volumes cabe ao usuário.
§
5º O acesso
aos setores administrativos é restrito a funcionários da Biblioteca.
Art. 19. A Biblioteca disponibiliza, mediante agendamento, sala de estudo em
grupo para o uso prioritário da comunidade acadêmica: alunos,
professores, funcionários.
Parágrafo único. Para a comunidade
externa será ofertado salão de leitura.
Art. 20. Quando encerrada a sessão de estudos, é da responsabilidade do usuário
informar ao servidor responsável para que ele realize os procedimentos
adequados.
Art. 21. A biblioteca não se responsabiliza pelo material de posse do usuário
enquanto o mesmo estiver na sala e/ou mediante a sua ausência, mesmo que
comunicado ao funcionário.
CAPÍTULO II
Do Horário
Art. 22. A Biblioteca têm os horários de funcionamento
definidos pela Gerência da Biblioteca, em consonância com o horário de
funcionamento do ILP, cabendo ao bibliotecário a incumbência da divulgação
junto aos usuários.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a
Biblioteca pode funcionar em horário diferenciado, desde que autorizada
pelo Diretor Geral do ILP.
CAPÍTULO III
Dos Serviços
Art. 23. A Biblioteca
disponibiliza aos usuários os seguintes serviços:
I. reservas,
empréstimos, devoluções e renovação de empréstimo de itens do acervo;
II.
comutação bibliográfica (orientação de solicitação); III. catalogação
na fonte;
IV. orientação
bibliográfica;
V.
levantamento bibliográfico (para fins de aquisição e pesquisa,
mediante agendamento com prazo de retorno a partir de 72 (setenta e duas) horas
contar da data de
solicitação);
VI. visita
dirigida (mediante agendamento); VII. consultas de fontes de informação;
VIII. acesso à Internet e
às bases de dados disponíveis;
IX. outros serviços e
informações relacionados ao acervo.
CAPÍTULO IV
Das Consultas
Art. 24. As consultas ao acervo da Biblioteca devem ser feitas no acervo geral,
salas de leitura ou em cabines de estudo individual ou em grupo,
observando-se os seguintes procedimentos:
I. obediência ao
horário de funcionamento da Biblioteca;
II.
atendimento aos avisos e às normas transmitidas pelos servidores;
III.
manutenção de silêncio durante a utilização das salas de leitura e
demais dependências;
IV. apresentação na
portaria de todo material que, por ventura, estiver na posse do usuário, até
mesmo pastas abertas tipo fichário ou outras, o que deve ser revistado na saída
da Biblioteca;
V.
acondicionamento no guarda-volumes, exclusivamente durante o tempo de
permanência na Biblioteca, de pertences pessoais, tais como bolsas, pastas,
sacolas, batas, mochilas e outros;
VI. eventualmente, na
ocorrência de necessidades especiais, para acondicionamento de materiais no
guarda-volumes poderão ser utilizados sacos plásticos, os quais, para serem
conduzidos na Biblioteca, serão lacrados pelo servidor responsável;
VII. nas salas de estudo
em grupo, manutenção do padrão de quantidade estabelecida de cadeiras;
VIII. observância das
seguintes normas proibitivas nas dependências da Biblioteca:
a)
transitar com animais, exceto cão-guia;
b)
portar armas de fogo, material inflamável ou qualquer tipo de material
perigoso nos ambientes internos da Biblioteca;
c)
consumir alimento e bebida nos ambientes de guarda, de consulta e de
pesquisa de acervo;
d)
fumar nos ambientes internos da Biblioteca;
e)
acessar sites com fins não educativos, no âmbito da Biblioteca, que
não sejam liberados pelo setor de Tecnologia de informação;
f)
comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca;
g)
deixar crianças sem acompanhamento do responsável;
h)
reproduzir material cujo acesso só é permitido nas dependências da
Biblioteca;
i)
portar notebook na sala de projeção ou em locais com avisos
proibitivos desse equipamento.
CAPÍTULO V
Das Pesquisas Bibliográficas
Art. 25. As pesquisas bibliográficas devem obedecer aos procedimentos de
utilização abaixo descritos:
I.
a pesquisa e apresentação nas Base de Dados devem ser feitas, se
houver disponibilidade, pelo funcionário responsável pelo Setor;
II.
o exemplar do acervo reserva da Biblioteca somente podem ser
utilizados em consulta local conforme seu horário de funcionamento;
III.
o acesso à obras raras é privativo para professores, pesquisadores,
alunos, e servidores da Assembleia nas necessidades de informação e pesquisa na
área da formação escolar, da informação bibliográfica e de informações por
qualquer razão ligadas à investigação de outros assuntos específicos.
Parágrafo único. Na reserva ou
empréstimo especial de materiais do acervo, a não observância aos
horários estabelecidos implica em pagamento de multa a ser cobrada por hora de
atraso e por obra que estiver sob a responsabilidade do usuário, em valor da
multa definida e divulgada pela Biblioteca.
CAPÍTULO VI
Das Consultas às Bases de Dados
Art. 26. As consultas às Bases de Dados devem ser
agendadas com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO VII
Do Empréstimo Domiciliar
Art. 27. O empréstimo domiciliar é concedido
exclusivamente para os titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares,
servidores integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, do corpo docente, discente e do quadro de
pessoal do ILP, desde que devidamente habilitados e cadastrados na Biblioteca.
Art. 28. As obras de referência, periódicos, multimeios,
livros de consulta local, bem como monografias, dissertações, teses,
projetos, relatórios de trabalhos conclusão de cursos que apresentem liberação
de empréstimos nos seus respectivos termos de autorização, poderão ser disponibilizados
para empréstimo especial domiciliar.
§ 1º O empréstimo é pessoal e intransferível e
assumindo o usuário a responsabilidade pelas obras em seu poder.
§
2º É vedado
empréstimo de obras idênticas ao mesmo usuário, entendendo estas obras como
do mesmo autor, título, registro, volume, ano, edição e paginação.
§
3° Em nenhuma
hipótese pode ser retirado material de consulta/empréstimo do recinto da
Biblioteca, qualquer que seja sua finalidade, sem o prévio registro e cadastro
do usuário.
§
4º As obras de
que trata o caput deste artigo que não possuam termo de
autorização firmado pelo autor poderão ser emprestadas por 02 (duas)
horas ou durante o final de semana, a título de empréstimo especial.
§
5º Para a
categoria de usuário Deputado, Dirigente de Setor Administrativo da Assembleia
e do ILP e aluno de curso de pós-graduação do ILP é permitido o empréstimo,
em caráter de excepcionalidade, do acervo de periódicos, pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, incluso o empréstimo especial.
SEÇÃO I
Da Habilitação e Cadastramento para Empréstimo
Art. 29. São habilitados ao empréstimo domiciliar os
titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares, os servidores
integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte, do corpo docente, discente e técnico-administrativo do ILP.
§
1º Fica
cancelada a habilitação, com a conseqüente suspensão do cadastramento para empréstimo
domiciliar, o aluno e o servidor que não obtenham o nada-consta relativo a
pendências sobre empréstimos anteriores e o servidor que perca o vínculo
funcional com a Assembleia ou com o ILP.
§
2º Reestabelecido,
de qualquer forma, o vínculo com a Assembleia ou com o ILP, é automaticamente
liberado o cadastro do usuário, ficando este responsável pela atualização dos
seus dados cadastrais junto à Biblioteca.
SEÇÃO II
Dos Prazos para Empréstimo
Art. 30. O empréstimo de obras retiradas da Biblioteca
efetiva-se pelo período de tempo e pelos prazos fixados de acordo com o
tipo de material e da categoria do usuário da Biblioteca, nas seguintes
condições:
I.
prazo máximo para o empréstimo de livros:
a.
titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares, 15 (quinze) dias;
b.
dirigente de setor administrativo da Assembleia e do ILP, (quinze) 15
dias;
c.
servidores integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia e
do ILP, 10 (dez) dias;
d.
aluno matriculado em curso de formação escolar do ILP, 15 dias;
e.
aluno servidor da Assembleia matriculado em curso livre de
qualificação funcional, 10 (dez) dias;
f.
aluno não servidor da Assembleia matriculado em curso livre de
qualificação
funcional e alunos
vinculados a cursos e projetos de extensão comunitária, 07 (sete) dias.
II.
quantidade limite de itens disponibilizados para empréstimo:
a.
03 (três) unidades para os usuários identificados nas letras de “a” ,
“b”, “c”, “d” e “e” do item anterior;
b.
01 (uma) unidade para os usuários identificados nas letras de “f” e
“g” do item anterior.
III.
prazo para empréstimo de obras de consulta local, retiradas para
reprografia: 02 (duas) horas, para qualquer categoria.
IV. prazo máximo de
dias para empréstimo de multimeios: 03 (três) dia, com a quantidade limite para
empréstimos é 01 (uma) unidade para alunos dos cursos que utilizam este acervo
e de 03 (três) unidades para alunos servidores da Assembleia e professores.
Parágrafo único. Os usuários que
descumprirem os prazos de empréstimo estabelecidos neste Regulamento
serão passíveis de pagamento das multas previstas que variam em conformidade
com o atraso na devolução e cujos valores são estabelecidos pela Gerência da
Biblioteca.
SEÇÃO III
Da Reserva de Exemplares On-line
Art. 31. A reserva on-line somente
pode ser feita quando se tratar de material do acervo cujos exemplares
se encontrem cedidos por empréstimo a outro usuário.
Parágrafo único. O usuário pode
reservar apenas um exemplar de cada título/autor, exceto se forem de
volumes e edições diferentes.
Art. 32. Os periódicos, as obras de referência e os itens
do acervo que não possuam duplicatas na Biblioteca são indisponíveis
para reserva, estando destinados apenas para consulta na Biblioteca ou, em
casos excepcionais, para empréstimo especial.
Art. 33. A solicitação e a concessão de reserva se realizam
observando-se as seguintes condições:
I.
os pedidos de reserva são atendidos de acordo com a ordem cronológica
de sua apresentação;
II.
o acompanhamento de reserva e de devolução da obra reservada é da
responsabilidade do usuário;
III.
é vedado o empréstimo ou renovação on-line de publicação já
reservada por outro usuário ou que se encontre em poder do usuário interessado;
IV. o prazo de reserva
é de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da devolução do exemplar
à Biblioteca.
V.
vencido o prazo de reserva, a publicação passa automaticamente para o
próximo usuário da lista de espera ou é liberada para uma nova solicitação;
VI. vencido o prazo de
vigência da reserva e não havendo outros interessados, a publicação deve
retornar ao respectivo acervo;
VII. as obras que não
poderão ser renovadas, por possuir reserva, deverão ser devolvidas na
Biblioteca;
VIII. caso o usuário não
realize a devolução corretamente e não possua o comprovante comprobatório, a
devolução não é concluída e a obra continuará vinculada à responsabilidade do
usuário.
Parágrafo único. A renovação de
empréstimo on-line somente é concedida quando o usuário
estiver com o empréstimo no prazo, sem multas em aberto incidente sobre outros
materiais e que não exista reserva para aquela obra.
SEÇÃO IV
Da Devolução
Art. 34. O usuário deve devolver o material do acervo no
prazo estabelecido, sob pena de incidência de multa pelo atraso.
§
1º A
movimentação de empréstimo e devolução de obras deve ser registrada no cadastro
do usuário.
§
2º A não
quitação da multa impede novos empréstimos, renovações e reservas.
§ 3º A Biblioteca não se responsabiliza por materiais
emprestados e deixados pelo usuário nas dependências da Instituição, com
pessoas não autorizadas a recebê-los.
Art. 35. A devolução de material do acervo deve ser
efetuada pelo próprio usuário, com o registro em seus dados cadastrais.
Parágrafo único. A devolução por
terceiros pode ocorrer em casos excepcionais, a critério da
administração da Biblioteca, e se feita fora do prazo gera multa no sistema,
independentemente de haver o usuário responsável solicitado ao terceiro que a
fizesse no prazo.
SEÇÃO V
Da Renovação
Art. 36. Os pedidos de renovação de empréstimo devem ser
feitos pelo próprio usuário, de forma presencial ou on-line,
vedada a concessão de renovação por telefone ou por terceiros.
Art. 37. Na renovação, impedimentos tecnológicos não
justificam o atraso na entrega do material e/ou isentam o usuário do
pagamento de multa.
Art. 38. As reclamações decorrentes de problemas relativos
aos serviços automatizados devem ser instruídas por meio de comprovante
impresso.
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Art. 39. O usuário é responsável pelo material do acervo
da Biblioteca em seu poder e deve devolvê-lo em perfeito estado de
conservação, no prazo estabelecido, sob pena de incorrer nas penalidades
estabelecidas neste Regulamento.
SEÇÃO I
Das Multas
Art. 40. A não devolução do material do acervo nos prazos
fixados neste Regulamento implica no pagamento de multa na forma
estabelecida pela Administração da Biblioteca.
§
1º A cobrança
de multa é feita por dia de atraso, contado a partir da data estabelecida para
a devolução da obra.
§
2º Caso a data
da devolução ocorra em feriado não previsto na programação da Biblioteca,
o prazo da devolução é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§
3º A cobrança
de multa pela não devolução das obras de consulta local retiradas para reprografia
ou por empréstimo especial é feita por hora de atraso.
§
4º O não
pagamento das multas aplicadas ao usuário implica no registro de débito em seu
cadastro na Biblioteca.
Art. 41. O valor das multas e a forma de pagamento serão atribuídos
anualmente através de portaria do Diretor Geral do ILP.
SEÇÃO II
Da Reposição de Material do Acervo
Art. 42. Material do acervo em poder do usuário que seja
danificado ou extraviado deve ser substituído por exemplar idêntico ou
semelhante, mediante negociação e acordado com a Administração da Biblioteca.
§
1º Rasuras de
qualquer natureza, grifos, anotações, rasgos, uso de marca texto ou qualquer
outro tipo de deterioração do material implicam em dano da obra, devendo o
usuário ser notificado da infração por um funcionário da Biblioteca, na ocasião
do conhecimento do fato.
§
2º O extravio
é caracterizado a partir do momento em que, vencidos todos os prazos de devolução,
o usuário não tenha apresentado o material do acervo na Biblioteca.
Art. 43. Na negociação para reposição de material do
acervo que tenha sido danificado ou extraviado - perda, roubo, furto,
troca de livros iguais com registros diferentes entre outro usuário, e outros -
é levada em consideração a gravidade do dano causado e a especificidade do
material, bem como estabelecido prazo para a sua substituição, contado a partir
de comunicado formal à Administração da Biblioteca.
Art. 44. Ficam estabelecidos
os seguintes prazos para a reposição de material do acervo:
I.
para o material do acervo de origem nacional, incluindo-se as obras e
equipamentos e multimídia, cuja edição e ano sejam iguais ou mais recentes, é
estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a sua substituição, contado a
partir da comunicação formal do fato
através do boletim
de ocorrência;
II.
para material, equipamentos, multimídia e obras importadas, é
estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para a sua substituição, contado
a partir da comunicação formal do fato através do boletim de ocorrência;
III.
para o acervo de periódico, o usuário fica responsável em repor
fisicamente o número, volume e ano correspondente ao que foi emprestado e, na
impossibilidade deste deve atender ao que for indicado pela administração da
biblioteca;
IV. o prazo de resposta
pela administração da biblioteca a boletins de ocorrência é de até 07 (sete)
dias úteis, salvo os casos de urgência, quando a ocorrência deve analisada em
até 24(vinte e quatro) horas;
V.
os casos especiais serão analisados pela Administração da Biblioteca,
ouvida a Direção Geral do ILP.
Art. 45. Efetuada a devolução do material em atraso na Biblioteca, será
estabelecido o valor da multa.
§
1º A reposição
do material não anula as penalidades por atraso na devolução anteriormente
aplicadas, registradas e comunicadas pela Administração da Biblioteca;
§
2º A
existência do registro de débito de qualquer natureza não constitui fator
impeditivo de matrícula ou de renovação de matriculas em cursos do ILP.
SEÇÃO III
Do Direito de Defesa
Art. 46. Ao usuário é concedido direito de defesa contra
imposição de multa por atraso na devolução.
Parágrafo único. Caso seja
comprovada falha de registro no controle da Biblioteca, mediante a
apresentação do comprovante de devolução e da verificação de que a obra se
encontra no acervo, o usuário será eximido da penalidade de multa pelo alegado
atraso.
SEÇÃO IV
Da Dispensa do Pagamento de Multa
Art. 47. A dispensa do pagamento de multa por atraso na
devolução do material do acervo nos prazos fixados é concedida nas
seguintes situações:
I.
impedimento da devolução em razão de doença infectocontagiosa, doenças
crônicas e gravidez de risco, comprovadas por meio de atestado médico, desde
que o período de afastamento ou a ocorrência seja coincidente com a data
estabelecida para a de devolução do material;
II.
eventual suspensão do funcionamento da Biblioteca em dias úteis, mesmo
se o ILP estiver em normal funcionamento;
III. situações especiais
assim consideradas pela Administração da Biblioteca;
IV. óbito de familiar,
ascendente ou descendente.
CAPÍTULO IX
Da Expedição do “Nada Consta”
Art. 48. O “nada consta” é a formal declaração da
situação de regularidade do usuário junto à Biblioteca.
Parágrafo único. O “nada consta”
constitui-se em documento comprobatório de inexistência de débitos
relativos à devolução de material do acervo tomado por empréstimo ou ao
registro de valores de multas por atraso devidas às Bibliotecas.
Art. 49. A posse de obra emprestada durante o período de
um empréstimo formalmente pactuado impede a expedição do “nada consta”.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 50. Em respeito à
legislação que rege o Direito Autoral, é vedada a reprografia parcial ou
total de toda e qualquer Produção Intelectual -monografias, dissertações,
teses, projetos e relatórios de conclusão de cursos- disponível na Biblioteca,
salvo mediante autorização subscrita pelo autor.
Art. 51. As solicitações e
retiradas de fichas catalográficas, baseadas nos dados informados pelo
(s) autor e atendendo às normas bibliográficas vigentes, serão atendidas,
obedecida à ordem de solicitação.
Art. 52. A Biblioteca
disponibiliza computadores com acesso a Internet para fins de pesquisa
acadêmica, consulta à Base de Dados e pacote office.
Art. 53. Não será permitido
o acesso às imagens captadas por câmeras de segurança por estas gozarem
de proteção constitucional.
Art. 54. O trabalho de
conclusão de curso liberado pelo autor para o empréstimo domiciliar e/ou
especial pode ser copiado para CD e outros tipos de mídia, desde que
previamente agendada a solicitação e disponibilizada a mídia para a gravação,
no prazo mínimo é de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 55. Objetos, documentos
e materiais pessoais deixados em dependências da Biblioteca serão
recolhidos pela Administração da Biblioteca para posterior devolução aos
proprietários.
Art. 56. Os casos omissos
deste Regulamento serão dirimidos pela Diretoria Geral, ouvindo, quando
necessário, o Conselho Consultivo, a Diretoria Acadêmica, a Diretoria
Administrativa e a Administração Superior da Assembleia.
Art. 57. Este Regulamento,
depois de sua aprovação pela Mesa da Assembleia, entra em vigor na data
se sua publicação no Boletim Oficial da ALRN, respeitadas
as demais formalidades
§
legais.