quarta-feira, 24 de maio de 2017

MÁRCIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO



Márcio Djalma Cavalcanti Marinho nasceu em Natal, no dia 9 de janeiro de 1935
e faleceu no Rio de Janeiro, no dia 17 de dezembro de 1985. Foi quatro vezes deputado estadual, Presidente da Assembleia Legislativa com o a poio da maioria dos deputados. Como deputado estadual, Marcio Marinho prestou relevantes serviços, principalmente na Região Agreste do Estado aonde situava seu potencial eleitoral. Inteligente como seu pai, deputado Djalma Aranha Marinho, era advogado e foi líder do Governo e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Marcio Marinho faleceu prematuramenteaos 50 anos de idade. Seu sobrinho Rogério Marinho foi em 2006 Presidente da Câmara Municipal de Natal, e foi eleito deputado federal para substituir a cadeira que durante muitos anos pertenceu ao seu avô Djalma Marinho.
Fonte – fundação José augusto

BIBLIOTECA DEPUTADO MÁRCIO MARINHO



A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” está inserida na estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte como unidade do Instituto do Legislativo Potiguar - ILP, nos termos do inciso III, alínea a, 4, do art. 2º, e do art. 38 da Resolução nº 050/2012, de 27.11.2012, publicada no Diário Oficial do Estado, Seção Diário da Assembleia Legislativa, de 28.11.2012. Essa Resolução redefine a organização administrativa da Assembleia.
O Instituto do Legislativo Potiguar - ILP, vinculado à Presidência da Assembleia, é a Escola do Poder Legislativo Estadual responsável pelo cumprimento da política de qualificação profissional do servidor da Assembleia, através de cursos formação escolar, de cursos livres profissionalizantes, de atividades de capacitação e treinamento e, também, de eventos de atualização e de extensão comunitária.1
A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é tecnicamente classificada como especializada na área de Conhecimento “Administração Pública”, com predomínio nas Ciências Administrativas e Ciências da Informação no âmbito do Poder Legislativo Estadual.

REGULAMENTO



TÍTULO I

Do Regulamento

Art. 1º O presente Regulamento disciplina as condições de organização e de funcionamento da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, unidade da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que nos termos do inciso III, alínea a, 4, do art. 2º, e do art. 38 da Resolução nº 050/2012 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de 27.11.2012, publicada no Diário Oficial do Estado, Seção Diário da Assembleia Legislativa, de 28.11.2012, vincula-se à estrutura organizacional do Instituto do Legislativo Potiguar - ILP.
Art. 2º O Regulamento da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, em conformidade com o estabelecido no inciso VI do art. 5º do Regimento Interno do ILP, além do caráter de complementaridade desse Regimento Interno, constitui-se no diploma legal interno com função regulamentadora da organização, das competências, das atribuições e do funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Biblioteca.
TÍTULO II
Da Biblioteca
CAPÍTULO I

Da natureza institucional

Art. 3º A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é uma biblioteca tecnicamente especializada na área de Conhecimento “Administração Pública”, com predomínio nas Ciências

Administrativas e Ciências da Informação no âmbito do Poder Legislativo Estadual.

Parágrafo único. Classificada como biblioteca pública especializada, a Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” integra a estrutura organizacional da Assembleia, vinculada à do ILP.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 4º. A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” tem por objetivo geral planejar, produzir e transferir informações e serviços do interesse dos Deputados, Assessores Legislativos e do Corpo Técnico-Administrativo do Poder Legislativo Estadual, bem como dos professores e alunos do ILP e de outros usuários.

Parágrafo único. As atividades da Biblioteca, além do objetivo definido no caput deste artigo, devem atender também a professores, investigadores, alunos, servidores e outros usuários nas necessidades de informação e pesquisa na área da formação escolar, da informação bibliográfica e de informações por qualquer razão ligadas à investigação de outros assuntos específicos.

Art. 5º A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, como biblioteca pública especializada, tem por objetivos específicos:

I.     proporcionar aos Deputados, Assessores Legislativos e ao Corpo Técnico-Administrativo do Poder Legislativo Estadual, bem como aos professore e alunos do ILP

e de outros usuários o acesso aos registros do conhecimento;

II.     fomentar o desenvolvimento das práticas leitoras, contribuindo, assim, para o aprimoramento da formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade;

III. apoiar as atividades educacionais desenvolvidas pelo ILP;

IV.   apoiar e participar de atividades, programas e projetos de extensão comunitária desenvolvida pelo ILP e por outros órgãos da Assembleia;

V.     garantir aos agentes do Poder Legislativo e da comunidade o acesso aos a todo tipo de informação comunitária;

VI. proporcionar oportunidades para o desenvolvimento criativo pessoal;

VII.   promover o conhecimento da herança cultural, apreciação das artes, realizações e inovações científicas;

VIII. propiciar acesso às expressões culturais das artes em geral;

IX. fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural; X. apoiar a tradição oral;

XI.   proporcionar aos agentes do Poder Legislativo e da comunidade serviços de informação e de acesso a Bases de Dados especializados

XII. facilitar o desenvolvimento da informação e do uso do computador;

XIII.   oferecer todos os serviços inerentes à sua natureza institucional ou sejam atribuídos pelo Diretor Geral do ILP e pela Administração da Assembleia.2

Parágrafo único. Como registros do conhecimento entende-se todo tipo de material em suporte papel, digital, ótico ou eletrônico - vídeos, fitas cassetes, CD-ROM e outros - que compõem o acervo da Biblioteca.

Art. 6º. Visando ampliar a capacidade de acesso à informação e a atuação fora de seu espaço físico através do compartilhamento de recursos, o barateamento de custos e uma maior racionalização de serviços e recursos, a Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” deve participar de sistemas estaduais de bibliotecas públicas, integrar-se ao sistema nacional de bibliotecas púbicas e a outros sistemas ou redes.

Art. 7º A gerência da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é exercida, sob a supervisão do Diretor Geral e em articulação com outros setores do ILP, por um servidor preferencialmente integrante do quadro de pessoal da ALRN3 que seja portador da titularidade de especialista em biblioteconomia.4

Art. 8º. À Gerência da Biblioteca compete, especialmente:


I.     reunir, selecionar, organizar, arquivar e difundir o acervo, centralizando material informativo de interesse dos Deputados, Assessores Legislativos e do Corpo Técnico-Administrativo do Poder Legislativo Estadual e demais usuários;

II.     zelar pela conservação do acervo;

III.     propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e outros documentos de interesse da Assemblei Legislativa;

IV.   prestar informações aos usuários sobre o acervo existente e os assuntos de seus interesses;

V.   contribuir para que os Deputados, ao fundamentarem seus pronunciamentos e pareceres, possam ter informações atualizadas;

VI. planejar, coordenar e gerenciar o sistema de informação bibliotecário;

VII.   analisar e indexar todo o material que contenha informações de interesse dos usuários;

VIII. Controlar o empréstimo do material bibliográfico;

IX. organizar e direcionar os serviços de documentação; e

X.     agilizar os controles para entrada e saída de material no que diz respeito à compra e à a empréstimos de publicações.5

Parágrafo único. No caso de vacância do cargo e nas ausências e impedimentos do titular, a gerência da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é temporariamente exercida por um assessor especial de apoio administrativo previamente designado pela Direção do ILP. 6

CAPÍTULO IV

Dos Servidores

Art. 9º Os procedimentos atitudinais requeridos dos servidores da Secretaria Geral para a obtenção de resultados na prestação de seus serviços funcionais, considerada a natureza de serviço público, estão assim definidas no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte: 7

I.  ser assíduo e pontual no serviço;

II.  tratar com urbanidade as pessoas;

III.    atender com presteza:

a.    ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b.    à expedição de certidões ou outros documentos requeridos para defesa de direito

ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

IV.   ser leal às instituições a que servir; manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos;

V. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; VI. guardar sigilo sobre assunto da repartição;

VII.  observar as normas legais e regulamentares;

VIII.  cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

IX.   levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

X.  zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

XI.  representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei.

§ 1º A enumeração deste artigo não exclui outros procedimentos atitudinais inerentes à natureza da função previstos em lei, em regulamento ou em norma interna.


§ 2º O domínio das normas e das orientações técnicas que regem a prática de suas tarefas funcionais é obrigação do servidor.

CAPÍTULO V

Dos Serviços

Art. 10 A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” disponibiliza aos usuários os seguintes

serviços:

I. reservas, empréstimos, devoluções e renovação de empréstimo de itens do acervo;

II.                                   comutação bibliográfica (orientação de solicitação); III. catalogação na fonte;

IV. orientação bibliográfica; V. levantamento bibliográfico; VI. visita dirigida;

VII. consultas de fontes informacionais;

VIII. acesso à Internet e às Bases de Dados disponíveis; IX. expedição de histórico de empréstimo;

X. “nada consta” e débitos do usuário e informações relacionados ao acervo.

Art. 11. A Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, para atender às necessidades da administração geral e técnica, às demandas das consultas e da pesquisa local e ao atendimento, se organiza em sua estrutura interna com os seguintes setores:

I. Assessoria Especial de Apoio Administrativo;

II.     Setor de Acervo Geral;

III. Setor de Aquisição, Processamento Técnico e Descarte; IV. Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca;

Parágrafo único. Assessorias Especiais podem ser criadas e regulamentadas por ato normativo complementar do Diretor Geral, com caráter permanente ou temporário.8

SEÇÃO I

Da Assessoria Especial de Apoio Administrativo

Art. 12. A Assessoria Especial de Apoio Administrativo Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, órgão de apoio e de assessoramento vinculado à Gerência da Biblioteca, é responsável pelo apoio ao gerenciamento da execução das rotinas administrativas e dos recursos humanos da Biblioteca.

§     A Assessoria Especial de Apoio Administrativo é chefiada por um servidor preferencialmente integrante do quadro de pessoal da ALRN que seja portador da titularidade específica ou possuidor de notória e comprovada experiência profissional nessa área.9

§ O quadro de pessoal da Assessoria Especial de Apoio Administrativo será composto por servidores designados pelo Diretor Geral, em funções especificamente criadas e regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente ou temporário.10

SEÇÃO II
Do Setor de Acervo Geral

Art. 13. O acervo da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho” é constituído por obras de referência, livros didáticos, periódicos, mapas, relatórios, projetos, trabalho de conclusão de curso, monografias e dissertações impressas e em meio digital, Bases de Dados, e-books, publicações em meio eletrônico, VCD, DVD, CDs, fitas de vídeo e de áudio, além de outros recursos bibliográficos, eletrônicos e equipamentos de multimídia.

§  Para orientação dos usuários com relação ao acervo, a Biblioteca deve dotar-se de uma organização adequada para a disponibilização de uma área com catálogos - fichários do acervo - ou terminais de consulta - Bases de dados sobre o acervo que permita a localização rápida e eficiente de uma obra.

§ São critérios básicos para a composição do acervo:

I. atualização, em relação aos avanços do conhecimento e à produção literária;

II.     reposição dos materiais consultados com alta frequência e desgastados pelo manuseio contínuo, bem como dos materiais extraviados;

III.     descarte, compreendendo a retirada definitiva do material do acervo da Biblioteca, com a correspondente baixa nos arquivos de registro;

IV.   demanda, compreendendo o atendimento à procura e às sugestões por parte dos usuários e o acompanhamento das novidades editoriais de grande repercussão junto à opinião pública;

V.     qualidade, compreendendo dotar o acervo das contribuições mais significativas nas diversas áreas do conhecimento e do pensamento, bem como dos autores mais

representativos no campo das ideias e da literatura local, nacional e estrangeira;

VI.   pluralidade, compreendendo, para a formação do acervo, o respeito à diversidade, à variedade e à multiplicidade das fontes de informação e evitando restrições de natureza ideológica, filosófica, religiosa ou de qualquer natureza.11

SEÇÃO III

Do Setor de Aquisição, Processamento Técnico e Descarte

Art. 14. O Setor de Aquisição, Processamento Técnico e Descarte é a unidade administrativa da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, vinculado à Gerência da Biblioteca, responsável pela atualização e reposição do acervo da Biblioteca por meio de compra, doação e permuta, bem como pelo processamento técnico das obras adquiridas e pelo descarte de material do acervo.



§  O Setor de Aquisição, Processamento Técnico e Descarte é chefiado por um servidor preferencialmente integrante do quadro de pessoal da ALRN que seja portador da titularidade específica ou possuidor de notória e comprovada experiência profissional nessa área.12

O quadro de pessoal do Setor de Aquisição, Processamento Técnico e Descarte será composto por servidores designados pelo Diretor Geral, em funções especificamente criadas e regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente ou temporário
SEÇÃO IV

Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca

Art. 15. O Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca é a unidade administrativa e técnica da Biblioteca “Deputado Márcio Marinho”, vinculado à Gerência da Biblioteca, responsável pelas tarefas institucionais de democratizar o acesso e orientar o uso das novas tecnologias de informação, organizar e manter o acervo de publicações eletrônicas e de multimídia da Biblioteca; e controlar a disponibilização desse acervo para os usuários.14

Art. 16. O Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca é chefiado por um servidor preferencialmente integrante do quadro de pessoal da ALRN que seja portador da titularidade específica ou possuidor de notória e comprovada experiência profissional nessa área .15

Parágrafo único. O quadro de pessoal do Setor de Internet, Base de Dados e Videoteca será composto por servidores designados pelo Diretor Geral, em funções especificamente criadas e regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente ou temporário.16

Art. 17. O acervo deste setor especializado é composto dos seguintes materiais equipamentos:

I.     Bases de dados ou Bancos de Dados, compreendendo coleções organizadas de dados que se relacionem de forma a criar e disponibilizar informações e dar mais eficiência às atividades de pesquisa e de estudo;

II.     equipamentos de informática conectados com uma rede de Internet e com a rede de Intranet da Assembleia;

III. computadores, impressoras e outros equipamentos de informática;

IV.   multimídia digital, compreendendo a utilização diversificada de meios como texto, gráficos, imagens, vídeo e áudio processados, armazenados e transmitidos por computador: discos ópticos, CDs (CD-ROM, Mini-CD, CD-Card e DVDs;

V. publicações eletrônicas, especialmente CD-ROMs de obras de referência;

VI.   fitas de vídeo e os discos compactos (CDs) e CD-ROMs, fitas cassete, fitas de vídeo, filmes e diapositivos (multimeios).

VII. equipamentos, com saída de som através de fones de ouvidos; VIII. Outros materiais e equipamentos próprios deste Setor

TÍTULO III
Das Normas de Funcionamento da Biblioteca 18

CAPÍTULO I

Do Acesso

Art. 18. É assegurado o acesso regular à Biblioteca os titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares, os servidores integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do corpo docente, discente e técnico-administrativo do ILP, bem como pessoas da comunidade, desde que previamente autorizadas seguindo critérios definidos pela administração da Biblioteca.

§ A Biblioteca não disponibiliza material de expediente para usuários das Bibliotecas.


§  No ato do empréstimo o usuário pode indicar a situação da obra para que a mesma seja retirada do acervo, a fim de ser direcionada para o setor de processamento técnico.


§   O usuário é responsabilizado por qualquer dano causado contra o patrimônio da Biblioteca, tais como: riscar, dobrar, rasgar ou por qualquer outro ato lesivo ao acervo, cabendo-lhe, na devida proporção, a reparação do prejuízo causado.

§  A Biblioteca não se responsabiliza por material deixado pelo usuário fora dos guarda-volumes, uma vez que o dever de guarda dos materiais e da chave dos guarda-volumes cabe ao usuário.

§ O acesso aos setores administrativos é restrito a funcionários da Biblioteca.

Art. 19. A Biblioteca disponibiliza, mediante agendamento, sala de estudo em grupo para o uso prioritário da comunidade acadêmica: alunos, professores, funcionários.

Parágrafo único. Para a comunidade externa será ofertado salão de leitura.

Art. 20. Quando encerrada a sessão de estudos, é da responsabilidade do usuário informar ao servidor responsável para que ele realize os procedimentos adequados.


Art. 21. A biblioteca não se responsabiliza pelo material de posse do usuário enquanto o mesmo estiver na sala e/ou mediante a sua ausência, mesmo que comunicado ao funcionário.

CAPÍTULO II

Do Horário


Art. 22. A Biblioteca têm os horários de funcionamento definidos pela Gerência da Biblioteca, em consonância com o horário de funcionamento do ILP, cabendo ao bibliotecário a incumbência da divulgação junto aos usuários.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Biblioteca pode funcionar em horário diferenciado, desde que autorizada pelo Diretor Geral do ILP.
CAPÍTULO III

Dos Serviços

Art. 23. A Biblioteca disponibiliza aos usuários os seguintes serviços:

I. reservas, empréstimos, devoluções e renovação de empréstimo de itens do acervo;

II.                                   comutação bibliográfica (orientação de solicitação); III. catalogação na fonte;

IV. orientação bibliográfica;

V.     levantamento bibliográfico (para fins de aquisição e pesquisa, mediante agendamento com prazo de retorno a partir de 72 (setenta e duas) horas contar da data de

solicitação);

VI. visita dirigida (mediante agendamento); VII. consultas de fontes de informação;

VIII. acesso à Internet e às bases de dados disponíveis;

IX. outros serviços e informações relacionados ao acervo.
CAPÍTULO IV
Das Consultas
Art. 24. As consultas ao acervo da Biblioteca devem ser feitas no acervo geral, salas de leitura ou em cabines de estudo individual ou em grupo, observando-se os seguintes procedimentos:

I. obediência ao horário de funcionamento da Biblioteca;

II.     atendimento aos avisos e às normas transmitidas pelos servidores;

III.     manutenção de silêncio durante a utilização das salas de leitura e demais dependências;

IV.   apresentação na portaria de todo material que, por ventura, estiver na posse do usuário, até mesmo pastas abertas tipo fichário ou outras, o que deve ser revistado na saída da Biblioteca;

V.     acondicionamento no guarda-volumes, exclusivamente durante o tempo de permanência na Biblioteca, de pertences pessoais, tais como bolsas, pastas, sacolas, batas, mochilas e outros;
VI.   eventualmente, na ocorrência de necessidades especiais, para acondicionamento de materiais no guarda-volumes poderão ser utilizados sacos plásticos, os quais, para serem conduzidos na Biblioteca, serão lacrados pelo servidor responsável;

VII.   nas salas de estudo em grupo, manutenção do padrão de quantidade estabelecida de cadeiras;

VIII. observância das seguintes normas proibitivas nas dependências da Biblioteca:

a)    transitar com animais, exceto cão-guia;

b)   portar armas de fogo, material inflamável ou qualquer tipo de material perigoso nos ambientes internos da Biblioteca;
c)    consumir alimento e bebida nos ambientes de guarda, de consulta e de pesquisa de acervo;

d)   fumar nos ambientes internos da Biblioteca;

e)   acessar sites com fins não educativos, no âmbito da Biblioteca, que não sejam liberados pelo setor de Tecnologia de informação;

f)     comercializar quaisquer produtos nas dependências da Biblioteca;

g)    deixar crianças sem acompanhamento do responsável;

h)   reproduzir material cujo acesso só é permitido nas dependências da Biblioteca;

i)      portar notebook na sala de projeção ou em locais com avisos proibitivos desse equipamento.
CAPÍTULO V
Das Pesquisas Bibliográficas
Art. 25. As pesquisas bibliográficas devem obedecer aos procedimentos de utilização abaixo descritos:

I.     a pesquisa e apresentação nas Base de Dados devem ser feitas, se houver disponibilidade, pelo funcionário responsável pelo Setor;

II.     o exemplar do acervo reserva da Biblioteca somente podem ser utilizados em consulta local conforme seu horário de funcionamento;

III.     o acesso à obras raras é privativo para professores, pesquisadores, alunos, e servidores da Assembleia nas necessidades de informação e pesquisa na área da formação escolar, da informação bibliográfica e de informações por qualquer razão ligadas à investigação de outros assuntos específicos.
Parágrafo único. Na reserva ou empréstimo especial de materiais do acervo, a não observância aos horários estabelecidos implica em pagamento de multa a ser cobrada por hora de atraso e por obra que estiver sob a responsabilidade do usuário, em valor da multa definida e divulgada pela Biblioteca.
CAPÍTULO VI

Das Consultas às Bases de Dados
Art. 26. As consultas às Bases de Dados devem ser agendadas com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO VII

Do Empréstimo Domiciliar
Art. 27. O empréstimo domiciliar é concedido exclusivamente para os titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares, servidores integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do corpo docente, discente e do quadro de pessoal do ILP, desde que devidamente habilitados e cadastrados na Biblioteca.
Art. 28. As obras de referência, periódicos, multimeios, livros de consulta local, bem como monografias, dissertações, teses, projetos, relatórios de trabalhos conclusão de cursos que apresentem liberação de empréstimos nos seus respectivos termos de autorização, poderão ser disponibilizados para empréstimo especial domiciliar.
§ 1º O empréstimo é pessoal e intransferível e assumindo o usuário a responsabilidade pelas obras em seu poder.

§  É vedado empréstimo de obras idênticas ao mesmo usuário, entendendo estas obras como do mesmo autor, título, registro, volume, ano, edição e paginação.
§  Em nenhuma hipótese pode ser retirado material de consulta/empréstimo do recinto da Biblioteca, qualquer que seja sua finalidade, sem o prévio registro e cadastro do usuário.
§  As obras de que trata o caput deste artigo que não possuam termo de autorização firmado pelo autor poderão ser emprestadas por 02 (duas) horas ou durante o final de semana, a título de empréstimo especial.
§ Para a categoria de usuário Deputado, Dirigente de Setor Administrativo da Assembleia e do ILP e aluno de curso de pós-graduação do ILP é permitido o empréstimo, em caráter de excepcionalidade, do acervo de periódicos, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, incluso o empréstimo especial.
SEÇÃO I
Da Habilitação e Cadastramento para Empréstimo
Art. 29. São habilitados ao empréstimo domiciliar os titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares, os servidores integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do corpo docente, discente e técnico-administrativo do ILP.
§  Fica cancelada a habilitação, com a conseqüente suspensão do cadastramento para empréstimo domiciliar, o aluno e o servidor que não obtenham o nada-consta relativo a pendências sobre empréstimos anteriores e o servidor que perca o vínculo funcional com a Assembleia ou com o ILP.

§   Reestabelecido, de qualquer forma, o vínculo com a Assembleia ou com o ILP, é automaticamente liberado o cadastro do usuário, ficando este responsável pela atualização dos seus dados cadastrais junto à Biblioteca.
SEÇÃO II

Dos Prazos para Empréstimo
Art. 30. O empréstimo de obras retiradas da Biblioteca efetiva-se pelo período de tempo e pelos prazos fixados de acordo com o tipo de material e da categoria do usuário da Biblioteca, nas seguintes condições:
I.     prazo máximo para o empréstimo de livros:

a.    titulares e servidores dos Gabinetes Parlamentares, 15 (quinze) dias;

b.    dirigente de setor administrativo da Assembleia e do ILP, (quinze) 15 dias;

c.     servidores integrantes do corpo técnico-administrativo da Assembleia e do ILP, 10 (dez) dias;

d.    aluno matriculado em curso de formação escolar do ILP, 15 dias;

e.    aluno servidor da Assembleia matriculado em curso livre de qualificação funcional, 10 (dez) dias;

f.     aluno não servidor da Assembleia matriculado em curso livre de qualificação

funcional e alunos vinculados a cursos e projetos de extensão comunitária, 07 (sete) dias.

II.     quantidade limite de itens disponibilizados para empréstimo:

a.    03 (três) unidades para os usuários identificados nas letras de “a” , “b”, “c”, “d” e “e” do item anterior;

b.    01 (uma) unidade para os usuários identificados nas letras de “f” e “g” do item anterior.

III.     prazo para empréstimo de obras de consulta local, retiradas para reprografia: 02 (duas) horas, para qualquer categoria.

IV.   prazo máximo de dias para empréstimo de multimeios: 03 (três) dia, com a quantidade limite para empréstimos é 01 (uma) unidade para alunos dos cursos que utilizam este acervo e de 03 (três) unidades para alunos servidores da Assembleia e professores.

Parágrafo único. Os usuários que descumprirem os prazos de empréstimo estabelecidos neste Regulamento serão passíveis de pagamento das multas previstas que variam em conformidade com o atraso na devolução e cujos valores são estabelecidos pela Gerência da Biblioteca.

SEÇÃO III

Da Reserva de Exemplares On-line

Art. 31. A reserva on-line somente pode ser feita quando se tratar de material do acervo cujos exemplares se encontrem cedidos por empréstimo a outro usuário.

Parágrafo único. O usuário pode reservar apenas um exemplar de cada título/autor, exceto se forem de volumes e edições diferentes.

Art. 32. Os periódicos, as obras de referência e os itens do acervo que não possuam duplicatas na Biblioteca são indisponíveis para reserva, estando destinados apenas para consulta na Biblioteca ou, em casos excepcionais, para empréstimo especial.

Art. 33. A solicitação e a concessão de reserva se realizam observando-se as seguintes condições:

I.     os pedidos de reserva são atendidos de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação;

II.     o acompanhamento de reserva e de devolução da obra reservada é da responsabilidade do usuário;

III.     é vedado o empréstimo ou renovação on-line de publicação já reservada por outro usuário ou que se encontre em poder do usuário interessado;

IV.   o prazo de reserva é de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da devolução do exemplar à Biblioteca.

V.     vencido o prazo de reserva, a publicação passa automaticamente para o próximo usuário da lista de espera ou é liberada para uma nova solicitação;

VI.   vencido o prazo de vigência da reserva e não havendo outros interessados, a publicação deve retornar ao respectivo acervo;

VII.   as obras que não poderão ser renovadas, por possuir reserva, deverão ser devolvidas na Biblioteca;

VIII.   caso o usuário não realize a devolução corretamente e não possua o comprovante comprobatório, a devolução não é concluída e a obra continuará vinculada à responsabilidade do usuário.

Parágrafo único. A renovação de empréstimo on-line somente é concedida quando o usuário estiver com o empréstimo no prazo, sem multas em aberto incidente sobre outros materiais e que não exista reserva para aquela obra.
SEÇÃO IV

Da Devolução
Art. 34. O usuário deve devolver o material do acervo no prazo estabelecido, sob pena de incidência de multa pelo atraso.

§  A movimentação de empréstimo e devolução de obras deve ser registrada no cadastro

do usuário.
§ A não quitação da multa impede novos empréstimos, renovações e reservas.

§ 3º A Biblioteca não se responsabiliza por materiais emprestados e deixados pelo usuário nas dependências da Instituição, com pessoas não autorizadas a recebê-los.

Art. 35. A devolução de material do acervo deve ser efetuada pelo próprio usuário, com o registro em seus dados cadastrais.

Parágrafo único. A devolução por terceiros pode ocorrer em casos excepcionais, a critério da administração da Biblioteca, e se feita fora do prazo gera multa no sistema, independentemente de haver o usuário responsável solicitado ao terceiro que a fizesse no prazo.

SEÇÃO V

Da Renovação

Art. 36. Os pedidos de renovação de empréstimo devem ser feitos pelo próprio usuário, de forma presencial ou on-line, vedada a concessão de renovação por telefone ou por terceiros.

Art. 37. Na renovação, impedimentos tecnológicos não justificam o atraso na entrega do material e/ou isentam o usuário do pagamento de multa.

Art. 38. As reclamações decorrentes de problemas relativos aos serviços automatizados devem ser instruídas por meio de comprovante impresso.
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Art. 39. O usuário é responsável pelo material do acervo da Biblioteca em seu poder e deve devolvê-lo em perfeito estado de conservação, no prazo estabelecido, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecidas neste Regulamento.
SEÇÃO I
Das Multas
Art. 40. A não devolução do material do acervo nos prazos fixados neste Regulamento implica no pagamento de multa na forma estabelecida pela Administração da Biblioteca.
§  A cobrança de multa é feita por dia de atraso, contado a partir da data estabelecida para a devolução da obra.
§    Caso a data da devolução ocorra em feriado não previsto na programação da Biblioteca, o prazo da devolução é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§  A cobrança de multa pela não devolução das obras de consulta local retiradas para reprografia ou por empréstimo especial é feita por hora de atraso.
§  O não pagamento das multas aplicadas ao usuário implica no registro de débito em seu cadastro na Biblioteca.
Art. 41. O valor das multas e a forma de pagamento serão atribuídos anualmente através de portaria do Diretor Geral do ILP.
SEÇÃO II

Da Reposição de Material do Acervo
Art. 42. Material do acervo em poder do usuário que seja danificado ou extraviado deve ser substituído por exemplar idêntico ou semelhante, mediante negociação e acordado com a Administração da Biblioteca.
§   Rasuras de qualquer natureza, grifos, anotações, rasgos, uso de marca texto ou qualquer outro tipo de deterioração do material implicam em dano da obra, devendo o usuário ser notificado da infração por um funcionário da Biblioteca, na ocasião do conhecimento do fato.
§  O extravio é caracterizado a partir do momento em que, vencidos todos os prazos de devolução, o usuário não tenha apresentado o material do acervo na Biblioteca.
Art. 43. Na negociação para reposição de material do acervo que tenha sido danificado ou extraviado - perda, roubo, furto, troca de livros iguais com registros diferentes entre outro usuário, e outros - é levada em consideração a gravidade do dano causado e a especificidade do material, bem como estabelecido prazo para a sua substituição, contado a partir de comunicado formal à Administração da Biblioteca.
Art. 44. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a reposição de material do acervo:

I.      para o material do acervo de origem nacional, incluindo-se as obras e equipamentos e multimídia, cuja edição e ano sejam iguais ou mais recentes, é estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a sua substituição, contado a partir da comunicação formal do fato
através do boletim de ocorrência;

II.     para material, equipamentos, multimídia e obras importadas, é estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para a sua substituição, contado a partir da comunicação formal do fato através do boletim de ocorrência;

III.     para o acervo de periódico, o usuário fica responsável em repor fisicamente o número, volume e ano correspondente ao que foi emprestado e, na impossibilidade deste deve atender ao que for indicado pela administração da biblioteca;

IV.   o prazo de resposta pela administração da biblioteca a boletins de ocorrência é de até 07 (sete) dias úteis, salvo os casos de urgência, quando a ocorrência deve analisada em até 24(vinte e quatro) horas;

V.     os casos especiais serão analisados pela Administração da Biblioteca, ouvida a Direção Geral do ILP.

Art. 45. Efetuada a devolução do material em atraso na Biblioteca, será estabelecido o valor da multa.


§     A reposição do material não anula as penalidades por atraso na devolução anteriormente aplicadas, registradas e comunicadas pela Administração da Biblioteca;


§  A existência do registro de débito de qualquer natureza não constitui fator impeditivo de matrícula ou de renovação de matriculas em cursos do ILP.
SEÇÃO III

Do Direito de Defesa
Art. 46. Ao usuário é concedido direito de defesa contra imposição de multa por atraso na devolução.

Parágrafo único. Caso seja comprovada falha de registro no controle da Biblioteca, mediante a apresentação do comprovante de devolução e da verificação de que a obra se encontra no acervo, o usuário será eximido da penalidade de multa pelo alegado atraso.

SEÇÃO IV

Da Dispensa do Pagamento de Multa
Art. 47. A dispensa do pagamento de multa por atraso na devolução do material do acervo nos prazos fixados é concedida nas seguintes situações:

I.     impedimento da devolução em razão de doença infectocontagiosa, doenças crônicas e gravidez de risco, comprovadas por meio de atestado médico, desde que o período de afastamento ou a ocorrência seja coincidente com a data estabelecida para a de devolução do material;

II.     eventual suspensão do funcionamento da Biblioteca em dias úteis, mesmo se o ILP estiver em normal funcionamento;

III. situações especiais assim consideradas pela Administração da Biblioteca;
IV. óbito de familiar, ascendente ou descendente.

CAPÍTULO IX
Da Expedição do “Nada Consta”
Art. 48. O “nada consta” é a formal declaração da situação de regularidade do usuário junto à Biblioteca.

Parágrafo único. O “nada consta” constitui-se em documento comprobatório de inexistência de débitos relativos à devolução de material do acervo tomado por empréstimo ou ao registro de valores de multas por atraso devidas às Bibliotecas.

Art. 49. A posse de obra emprestada durante o período de um empréstimo formalmente pactuado impede a expedição do “nada consta”.


TÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 50. Em respeito à legislação que rege o Direito Autoral, é vedada a reprografia parcial ou total de toda e qualquer Produção Intelectual -monografias, dissertações, teses, projetos e relatórios de conclusão de cursos- disponível na Biblioteca, salvo mediante autorização subscrita pelo autor.
Art. 51. As solicitações e retiradas de fichas catalográficas, baseadas nos dados informados pelo (s) autor e atendendo às normas bibliográficas vigentes, serão atendidas, obedecida à ordem de solicitação.
Art. 52. A Biblioteca disponibiliza computadores com acesso a Internet para fins de pesquisa acadêmica, consulta à Base de Dados e pacote office.

Art. 53. Não será permitido o acesso às imagens captadas por câmeras de segurança por estas gozarem de proteção constitucional.

Art. 54. O trabalho de conclusão de curso liberado pelo autor para o empréstimo domiciliar e/ou especial pode ser copiado para CD e outros tipos de mídia, desde que previamente agendada a solicitação e disponibilizada a mídia para a gravação, no prazo mínimo é de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 55. Objetos, documentos e materiais pessoais deixados em dependências da Biblioteca serão recolhidos pela Administração da Biblioteca para posterior devolução aos proprietários.

Art. 56. Os casos omissos deste Regulamento serão dirimidos pela Diretoria Geral, ouvindo, quando necessário, o Conselho Consultivo, a Diretoria Acadêmica, a Diretoria Administrativa e a Administração Superior da Assembleia.

Art. 57. Este Regulamento, depois de sua aprovação pela Mesa da Assembleia, entra em vigor na data se sua publicação no Boletim Oficial da ALRN, respeitadas as demais formalidades
§                     
legais.

Quem sou eu

Minha foto
AMO A NOSSA QUERIDA E AMADA TERRA POTIGUAR. PRESTO UMA HOMENAGEM AO MEU AMIGO LUIZ FELIPE, APODI, RIO GRANDE DO NORTE, COLOCANDO SEU NOME NESTE BLOG

BIBLIOTECAS